O Estado soberano é um sujeito de direito internacional público de base territorial.
Caracteriza-se por dispor da plenitude da sua soberania internacional, ou seja, não sofre qualquer restrição na capacidade de exercício dos direitos internacionais (ius tractuum, ius bellum, ius legationis, entre outros).
A soberania internacional corresponde a um poder independente, ou seja, o Estado soberano não pode sofrer qualquer subordinação por vontade de outros Estados, mas pode autolimitar a sua própria autoridade.

https://dre.pt/dre/lexionario/termo/estado-soberano

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